Este é o canal de denúncia interno de Mimos & Comp.ª, criado ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Através dele pode comunicar, de forma segura e confidencial, infrações de que tenha tido conhecimento.
Pode utilizá-lo qualquer pessoa que, no contexto da sua atividade profissional ou da sua relação connosco, tenha conhecimento de uma infração — trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, clientes ou outras pessoas.
O que deve constar da denúncia
- O assunto e uma descrição dos factos, o mais detalhada possível;
- Quando e onde ocorreram;
- As pessoas ou entidades envolvidas;
- Documentos ou outros elementos de prova, se os tiver (pode anexá-los no formulário).
Fazer uma denúncia
A denúncia pode ser anónima: este formulário não regista o seu endereço IP nem dados do seu navegador. Se quiser acompanhar o seguimento, indique um email — é opcional.
Outros canais
Pode também apresentar a denúncia por escrito, por correio, para a seguinte morada, com a menção «CONFIDENCIAL — Canal de denúncia» no envelope:
Mérito d'Afectos - Unipessoal, Lda
Rua Santa Luzia, Nº22, Loja 1.37
3100-483 Pombal
Portugal
Prazos
- Confirmamos a receção da denúncia no prazo de 7 dias.
- Comunicamos as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento à denúncia no prazo máximo de 3 meses a contar da receção.
- Se o pedir, comunicamos o resultado da análise no prazo de 15 dias após a sua conclusão.
Garantias
- A identidade do denunciante, e qualquer informação que permita deduzi-la, é confidencial e só é conhecida das pessoas responsáveis por receber e dar seguimento às denúncias.
- É proibido praticar qualquer ato de retaliação contra o denunciante que denuncie de boa-fé.
- As denúncias são conservadas durante, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, enquanto estiverem pendentes processos judiciais ou administrativos a elas referentes.
Canais externos
Pode também apresentar uma denúncia externa ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) ou às autoridades competentes em razão da matéria, nos termos da Lei n.º 93/2021.
Mecanismo Nacional Anticorrupção — mec-anticorrupcao.pt


